Salud de la población antes que propaganda oficial. Mirador Global

Salud de la población antes que propaganda oficial. Mirador GlobalNada de propagandas oficiais ou festas populares!Publicação em 17.02.14, en www.cicero.art.brO Município de João Pessoa (PB) está proibido de fazer todo e qualquer pagamento de despesas relativas à propaganda e publicidade oficial, bem como a formalização de qualquer novo contrato de propaganda ou publicidade.A decisão foi proferida na 4ª Vara da Fazenda Pública da capital da Paraíba e persistirá enquanto o ente municipal não cumprir a determinação judicial de caráter liminar para a aquisição de medicamentos para portadores de câncer.A decisão proibitiva ocorreu em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa.Na decisão, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior determinou, ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento relativo a eventos festivos até nova deliberação. Antes de proferir a decisão, o magistrado determinou a manifestação prévia dos envolvidos.O Estado se manifestou e o Município de João Pessoa no entanto não cumpriu a determinação da Justiça.Após o provimento judicial antecipado, diversos pacientes portadores de neoplasia continuaram buscando providências junto ao Ministério Público e diretamente no cartório.“Aqui não se discute violação de outros valores. O clamor destes autos é em busca da sobrevivência, na luta por mais alguns dias de vida. Os portadores de câncer, acometidos da grave doença, com risco iminente de morte, estão a clamar, por meio do Judiciário, alguma providência estatal para que permaneçam vivos”, afirmou o magistrado.Na decisão, o juiz Antônio Carneiro enfatizou que "o direito à vida e à saúde são preceitos de ordem constitucional e no ponto há o que se discutir".Ele compara que "orçamentos destinados à construção de equipamentos públicos, por mais necessários que sejam, perdem a razão de ser, quando confrontados com o risco de perecimento da vida. Nada de propagandas oficiais ou festas populares, sem que a saúde da população seja assegurada".O juiz deplora, afinal, sua certeza de que "enquanto edito esta decisão, muitos pacientes já se foram”. (Proc. nº 004.0918-15.2013.815.2001).

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