Brasil. Proyecto de ley sobre Tercerización Laboral. Opinión del TST

Brasil.Proyecto de Ley sobre Tercerización Laboral.Opinión del TST“Brasília, 27 de agosto de 2013Excelentíssimo Senhor deputado Décio LimaPresidente da Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaA sociedade civil, por meio de suas instituições, e os órgãos einstituições do Estado, especializados no exame das questões e matériastrabalhistas, foram chamados a opinar sobre o Projeto de Lei nº 4.330/2004,que trata da terceirização no Direito brasileiro.Em vista desse chamamento, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho,infra-assinados, com a experiência de várias décadas na análise de milharesde processos relativos à terceirização trabalhista, vêm, respeitosamente,apresentar suas ponderações acerca do referido Projeto de Lei:I. O PL autoriza a generalização plena e irrefreável da terceirização naeconomia e na sociedade brasileiras, no âmbito privado e no âmbito público,podendo atingir quaisquer segmentos econômicos ou profissionais, quaisqueratividades ou funções, desde que a empresa terceirizada seja especializada.II. O PL negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentadosno Direito brasileiro, que consagra a terceirização em quatro hipóteses:1- Contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº6.019, de 03.06.1974)2- Contratação de serviços de vigilância (Lei n 7.102, de 20.06.1983)3- Contratação de serviços de conservação e limpeza4- Contratação de serviços especializados ligados a atividades-meio dotomador, desde que inexista a personalidade e a subordinação diretaIII. A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir ageneralização da terceirização para toda a economia e a sociedade,certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais,trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar amigração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivosdas empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novoenquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionanteredução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.Neste sentido, o Projeto de Lei esvazia o conceito constitucional e legalde categoria, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadoressimplesmente em ´prestadores de serviços´ e não mais ´bancários´,´metalúrgicos´, ´comerciários´, etc.Como se sabe que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizadossão manifestamente inferiores aos dos empregados efetivos, principalmentepelos níveis de remuneração e contratação significativamente mais modestos,o resultado será o profundo e rápido rebaixamento do valor social dotrabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmentemilhões de pessoas.IV. O rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões deconcidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de sereshumanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, omercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principaiselementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimosignificativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercadointerno no Brasil.V. Essa redução geral e grave da renda do trabalhador brasileiro –injustificável, a todos os títulos – irá provocar também, obviamente,severo problema fiscal para o Estado, ao diminuir, de modo substantivo, aarrecadação previdenciária e tributária no Brasil.A repercussão fiscal negativa será acentuada pelo fato de o PL provocar oesvaziamento, via terceirização potencializada, das grandes empresasbrasileiras, que irão transferir seus antigos empregados para milhares depequenas e médias empresas – todas especializadas, naturalmente -, queserão as agentes do novo processo de terceirização generalizado.Esvaziadas de trabalhadores as grandes empresas – responsáveis por parterelevante da arrecadação tributária no Brasil -, o déficit fiscaltornar-se-á também incontrolável e dramático, já que se sabe que as micro,pequenas e médias empresas possuem muito mais proteções e incentivosfiscais do que as grandes empresas. A perda fiscal do Estado brasileiroserá, consequentemente, por mais uma razão, também impressionante. Dessamaneira, a política trabalhista extremada proposta pelo PL 4.330-A/2004,aprofundando, generalizando e descontrolando a terceirização no País, nãoapenas reduzirá acentuadamente a renda de dezenas de milhões detrabalhadores brasileiros, como também reduzirá, de maneira inapelável, aarrecadação previdenciária e fiscal da União no País.VI. A generalização e o aprofundamento da terceirização trabalhista,estimulados pelo Projeto de Lei, provocarão também sobrecarga adicional esignificativa ao Sistema Único de Saúde (SUS), já fortementesobrecarregado. É que os trabalhadores terceirizados são vítimas deacidentes do trabalho e doenças ocupacionais/profissionais em proporçãomuito superior aos empregados efetivos das empresas tomadoras de serviços.Com a explosão da terceirização – caso aprovado o PL nº 4.330-A/2004 -,automaticamente irão se multiplicar as demandas perante o SUS e o INSS.São essas as ponderações que apresentamos a Vossa Excelência a respeito doProjeto de Lei nº 4.330-A/2004, que trata da ´Terceirização’Respeitosamente,Seguem as assinaturas dos ministros Antonio José de Barros Levenhagen JoãoOreste Dalazen Emmanoel Pereira Lelio Bentes Corrêas Aloysio SilvaCorrêa da Veiga Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Alberto LuizBresciane de Fontan Pereira Maria de Assis Calsing Fernando Eizo OnoMarcio Eurico Vitral Amaro Walmir Oliveira da Costa Maurício GodinhoDelgado Kátia Magalhães Arruda Augusto Cesar Leite de Carvalho JoséRoberto Freire Pimenta Delaílde Alves Miranda Arantes Hugo CarlosSheurmann Alexandre de Souza Agra Belmonte e Claudio Mascarenhas Brandão.

En Newsmatic nos especializamos en tecnología de vanguardia, contamos con los artículos mas novedosos sobre Artículos, allí encontraras muchos artículos similares a Brasil. Proyecto de ley sobre Tercerización Laboral. Opinión del TST , tenemos lo ultimo en tecnología 2023.

Artículos Relacionados

Subir

Utilizamos cookies para mejorar su experiencia de navegación, mostrarle anuncios o contenidos personalizados y analizar nuestro tráfico. Al hacer clic en “Aceptar todo” usted da su consentimiento a nuestro uso de las cookies.